A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPGD) e o e-commerce


Em uma sociedade moderna, globalizada e da mais alta velocidade de comunicação, a informação clara, precisa, adequada e correta é um dever de qualquer fornecedor a seu consumidor.

Em uma relação em que o que mais pesa é o desequilíbrio entre fornecedor e consumidor, o direito à informação é o caminho mais rápido para tornar esse acordo algo equilibrado e justo para ambas as partes.

O direito à informação se liga puramente à relação de boa-fé entre as partes, ou seja, a existência de uma negociação verdadeira e honesta. Ele se liga ao fato de uma negociação apresentar todas as informações contratuais de forma clara, e que torne o consumidor ciente de tudo o que pode acontecer no decorrer da prestação do serviço ou da garantia de um produto, por exemplo.

Além de todas as adequações que os e-commerces deverão buscar segundo a LGPD, bem como todas as ferramentas necessárias para regular a proteção dos dados, será necessário informar ao cliente o motivo pelo qual os seus dados serão tratados, não somente fazendo uso do opt-in, assim denominado no e-commerce, ou seja, não será suficiente colher apenas o “OK” do cliente para o efetivo consentimento. Os e-commerces deverão, de maneira clara e detalhada, esclarecer o motivo do tratamento dos dados.

O espaço ideal para detalhar ao consumidor com clareza tudo o que é necessário está na “Política de Privacidade” ou, como em outros sites, “Termos de Condições de Segurança”.

Políticas de Privacidade

A Política de Privacidade é o meio ideal usado para tornar transparente sua relação com o usuário. Lá, você informa todos os direitos, garantias, formas de uso, dados recolhidos, processamento e descarte dessas informações pessoais. Atualmente, os e-commerces pedem ao usuário, após o preenchimento do seu cadastro, que demonstre expresso consentimento e concordância com esses termos.

Isso tudo surgiu, de forma mais expressiva, após a regulação específica do mundo virtual, através do Marco Civil da Internet. Essa lei estabeleceu direitos e garantias aos usuários, além de regulamentar as responsabilidades aos setores públicos e privados.

Contudo, a mera alteração das Políticas de Privacidade não é suficiente para garantir sua eficácia e adequação à LGPD. É importante se atentar aos aspectos práticos, pois, caso não implementado de forma correta, pode invalidar a sua Política de Privacidade. Destacamos alguns pontos importantes para sua Política de Privacidade:

Consentimento

A Política de Privacidade do e-commerce nada mais é do que um negócio jurídico estabelecido entre o próprio e-commerce e seus usuários. Para que tenha validade e eficácia, deve ser levada ao conhecimento do usuário que, por sua vez, deve manifestar sua aceitação. É nessa linha que se aperfeiçoa o vínculo contratual.

Consentimento válido

A LGPD apresenta definição em seu artigo 5º, XII: “Para os fins dessa lei, considera-se: consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.

Estas são as características definidas pela LGPD para consentimento do usuário, que deve ser livre, ou seja, confere ao usuário pleno controle sobre o tratamento de seus dados pessoais. Deve, ainda, poder escolher quais dados fornecer ou não, podendo, inclusive, retirar seu consentimento a qualquer momento. O lojista não pode compelir o usuário a consentir com o tratamento de seus dados pessoais para ter acesso a determinada aplicação na Internet.

Informações necessárias

O usuário deve ter informações suficientes sobre o e-commerce e os serviços prestados, bem como sobre o tratamento de seus dados. Isso porque ele deve ter ciência do que está sendo contratado e consentir de forma consciente.

Assim, o usuário deve saber a identidade do e-commerce, os responsáveis pelo tratamento de seus dados e as finalidades de destino desse tratamento. É fundamental que os e-commerces sejam transparentes com seus usuários, fornecendo o máximo possível de informações sobre seu modelo de negócio e a finalidade da coleta de dados. Tal finalidade, pela LGPD, deve ser específica e informada na Política de Privacidade, sendo proibido o uso de dados para fins não previstos, sem o consentimento do usuário.

Aceitação do usuário

Deve haver uma ação do usuário indicando sua aceitação, seja por um clique ou por assinatura eletrônica. O silêncio nunca poderá ser considerado consentimento. Atualmente, muitos e-commerces incluem links para suas Politicas de Privacidade no rodapé do site, não exigindo aceitação do usuário. Além disso, possuem cláusulas de que o mero acesso já é aceitação pelo usuário de tais políticas. Isso não será mais permitido pela LGPD.

O usuário, de alguma forma, deverá aceitar e consentir de forma expressa com a Política de Privacidade do e-commerce. Não somente isso, em qualquer alteração ou atualização quanto ao modelo de negócio do e-commerce ou ao tratamento de dados dos usuários, o consentimento deve ser renovado, uma vez que o consentimento originalmente fornecido não será mais válido.

Conclui-se que o que as empresas pensam ser apenas mais uma alteração na redação de suas Políticas de Privacidade nada mais é do que a validade do seu negócio jurídico com o usuário, e que se não implementada corretamente pode tornar qualquer política inválida, deixando seu e-commerce desprotegido em caso de eventual disputa.

É notável que os consumidores preferem o comércio eletrônico por ser uma alternativa disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, por oferecer preços mais acessíveis, praticidade na comparação de produtos e conveniências como otimização do tempo, geralmente gasto em filas para pagamento ou retirada de produtos. Isso significa que o conforto é um dos principais atrativos para o consumidor moderno. Cabe às empresas a responsabilidade de garantir um ambiente seguro, otimizado, amigável e conveniente.

Ademais, a LGPD não é somente sobre segurança, mas também sobre o uso que se faz dela. Com o avanço da Internet, existem alguns motivos pelos quais a lei se faz necessária, dentre eles: aumento de coleta de dados, avanço do tratamento de dados, compartilhamento de dados sem controle, vazamento de dados pessoais, vício de consentimento protegendo empresas, perda de privacidade, prejuízo com o cidadão e a possibilidade de discriminação automatizada.

Promover a privacidade e pensar em políticas que respeitem esse direito não devem ser feitos somente para o mero cumprimento da lei, mas as boas práticas devem ser consideradas como inovação pelas empresas no que tange à coleta e ao tratamento de dados. Assim, é fundamental fazer uso inteligente dos dados e, ao mesmo tempo, garantir ao titular o que ele precisa dentro de uma sociedade democrática.

Este artigo foi escrito em parceria com Amanda Almeida, sócia da empresa COTS Advogados.

Fonte: e-Commerce Brasil

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